Um dos assuntos mais abordados na atualidade diz respeito ao abandono afetivo e a possibilidade de indenização decorrente das diversas violações aos direitos da criança e do adolescente.
Antes de tudo, embora o abandono afetivo seja cometido, habitualmente, pelo pai, esta prática se estende também à genitora.
diante disso, saiba como identificar o abandono afetivo e qual medida judicial tomar para amenizar os danos sofridos pelos filhos.
Como identificar possível abandono afetivo?
De antemão, o abandono afetivo é caracterizado pela deficiência de afeto, apoio familiar, psicológico e ou moral.
Em outras palavras, é a ausência de acolhimento, de amor e de atenção, cometida por um dos genitores.
A inobservância das necessidades da criança gera prejuízos irreparáveis, pois atinge o emocional e o psicológico.
Raramente, o recebimento de valor indenizatório é capaz de preencher o vazio deixado pelo abandono.
Por exemplo, o abandono afetivo se manifesta de diversas formas, sendo as principais:
Ações e ou omissões:
a- Ausência física: o pai ou a mãe deixa de se fazer presente na vida da criança, com certa frequência.
b- Ausência de diálogo: em muitos casos, não há qualquer interação entre pais e filhos e as principais consequências são carência e sentimento de solidão.
c- Negligência quanto ao seu desenvolvimento: não ajudá-la em suas dificuldades, seja escolares, de relacionamento interpessoal ou familiar, prejudica o seu crescimento como pessoa.
d- Omissão: ser omisso em alguma situação específica em que deveria se pronunciar, mas não o fez, cria a imagem de que os pais não se importam com as necessidades dos filhos.
Por outro lado, em determinados casos, são os próprios pais que dificultam o contato entre um dos genitores e a criança, seja por desentendimentos pessoais entre si ou até mesmo por vingança.
Como pedir a indenização por abandono afetivo?
Finalmente, em caso de abandono afetivo sofrido pela criança ou adolescente, desde que devidamente comprovado, é passível indenização pecuniária.
Conforme exposto, a violação dos direitos inerentes à criança, pode ser indenizável, a depender dos elementos probatórios (provas a serem produzidas), como exemplo:
- Laudo médico psicológico que comprove as alterações psicológicas da criança;
- Mensagens, registros fotográficos, comentários em redes sociais;
- Depoimentos familiares, de amigos e até mesmo de educadores;
- Ausência de pagamento de pensão alimentícia;
- Histórico escolar; dentre outros a depender de cada caso.
Em seguida, após reunir todos os documentos necessários é possível adentrar na esfera judicial.
Então, se for comprovada a presença de traumas, lesões ou prejuízos psíquicos causados pelo abandono afetivo, o responsável será condenado a ressarcir o dano gerado (art. 186 CC).
Como é determinado o valor da indenização?
Conforme mencionado, após adentrar na esfera judicial, serão analisadas todas as provas apresentadas, bem como o nível de dano causado por um dos genitores – se for o caso.
Além disso, esclarece que cada juiz possui seus próprios critérios de valoração, mas, tomando por base alguns tribunais de justiça do Brasil, temos as seguintes decisões:
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais que fixou a indenização em R$ 10.000,00 – clique neste link para ter acesso à decisão.
- Tribunal de Justiça do Paraná que fixou a indenização em R$ 40.000,00 – clique neste link para ter acesso à decisão.
- Superior Tribunal de Justiça que fixou a indenização em R$ 30.000,00 – clique neste link para ter acesso à decisão.
Em conclusão, o abandono afetivo e a possibilidade de indenização será avaliada e se devidamente comprovada, a criança ou adolescente receberá um ressarcimento por todo sofrimento suportado.
O valor da indenização pode variar de acordo com o nível do dano sofrido.
Comentário:
Li o artigo sobre abandono afetivo e achei bastante esclarecedor. O tema realmente precisa ser mais discutido, principalmente porque muitas pessoas ainda não compreendem o quão prejudicial é a ausência afetiva dos pais na vida dos filhos. A explicação sobre como identificar o abandono afetivo, com exemplos claros de ações e omissões, ajudou a entender melhor as diversas formas que isso pode se manifestar no dia a dia.
O ponto que mais me chamou a atenção foi a questão da indenização, que pode parecer uma solução para o sofrimento causado, mas o artigo lembra que, apesar de ser uma medida importante, o valor financeiro dificilmente irá “curar” o vazio emocional deixado por esse abandono. Além disso, achei interessante saber que a indenização pode ser solicitada por meio de provas documentais, como laudos psicológicos e até mesmo registros de negligência.
Fiquei pensando sobre a importância de mais conscientização e apoio para os pais que podem estar enfrentando dificuldades em suas relações familiares, para que isso não se transforme em algo irreparável para as crianças e adolescentes.
Muito obrigada pelas ricas observações
Eu não sabia que tinha a possibilidade de receber indenização. A minha filha sofre pq o pai dela foi embora e não ligar para ela