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Abandono afetivo e a possibilidade de indenização

Um dos assuntos mais abordados na atualidade diz respeito ao abandono afetivo e a possibilidade de indenização decorrente das diversas violações aos direitos da criança e do adolescente.

Antes de tudo, embora o abandono afetivo seja cometido, habitualmente, pelo pai, esta prática se estende também à genitora.

diante disso, saiba como identificar o abandono afetivo e qual medida judicial tomar para amenizar os danos sofridos pelos filhos.

Como identificar possível abandono afetivo?

De antemão, o abandono afetivo é caracterizado pela deficiência de afeto, apoio familiar, psicológico e ou moral.

Em outras palavras, é a ausência de acolhimento, de amor e de atenção, cometida por um dos genitores.

A inobservância das necessidades da criança gera prejuízos irreparáveis, pois atinge o emocional e o psicológico.

Raramente, o recebimento de valor indenizatório é capaz de preencher o vazio deixado pelo abandono.

Por exemplo, o abandono afetivo se manifesta de diversas formas, sendo as principais:

Ações e ou omissões:

a- Ausência física: o pai ou a mãe deixa de se fazer presente na vida da criança, com certa frequência.

b- Ausência de diálogo: em muitos casos, não há qualquer interação entre pais e filhos e as principais consequências são carência e sentimento de solidão.

c- Negligência quanto ao seu desenvolvimento: não ajudá-la em suas dificuldades, seja escolares, de relacionamento interpessoal ou familiar, prejudica o seu crescimento como pessoa.

d- Omissão: ser omisso em alguma situação específica em que deveria se pronunciar, mas não o fez, cria a imagem de que os pais não se importam com as necessidades dos filhos.

Por outro lado, em determinados casos, são os próprios pais que dificultam o contato entre um dos genitores e a criança, seja por desentendimentos pessoais entre si ou até mesmo por vingança.

Como pedir a indenização por abandono afetivo?

Finalmente, em caso de abandono afetivo sofrido pela criança ou adolescente, desde que devidamente comprovado, é passível indenização pecuniária.

Conforme exposto, a violação dos direitos inerentes à criança, pode ser indenizável, a depender dos elementos probatórios (provas a serem produzidas), como exemplo:

  1. Laudo médico psicológico que comprove as alterações psicológicas da criança;
  2. Mensagens, registros fotográficos, comentários em redes sociais;
  3. Depoimentos familiares, de amigos e até mesmo de educadores;
  4. Ausência de pagamento de pensão alimentícia;
  5. Histórico escolar; dentre outros a depender de cada caso.

Em seguida, após reunir todos os documentos necessários é possível adentrar na esfera judicial.

Então, se for comprovada a presença de traumas, lesões ou prejuízos psíquicos causados pelo abandono afetivo, o responsável será condenado a ressarcir o dano gerado (art. 186 CC).

Como é determinado o valor da indenização?

Conforme mencionado, após adentrar na esfera judicial, serão analisadas todas as provas apresentadas, bem como o nível de dano causado por um dos genitores – se for o caso.

Além disso, esclarece que cada juiz possui seus próprios critérios de valoração, mas, tomando por base alguns tribunais de justiça do Brasil, temos as seguintes decisões:

  • Tribunal de Justiça de Minas Gerais que fixou a indenização em R$ 10.000,00 – clique neste link para ter acesso à decisão.
  • Tribunal de Justiça do Paraná que fixou a indenização em R$ 40.000,00 – clique neste link para ter acesso à decisão.
  • Superior Tribunal de Justiça que fixou a indenização em R$ 30.000,00 – clique neste link para ter acesso à decisão.

Em conclusão, o abandono afetivo e a possibilidade de indenização será avaliada e se devidamente comprovada, a criança ou adolescente receberá um ressarcimento por todo sofrimento suportado.

O valor da indenização pode variar de acordo com o nível do dano sofrido.

Um comentário

  1. Marcelo Kaiser

    Comentário:

    Li o artigo sobre abandono afetivo e achei bastante esclarecedor. O tema realmente precisa ser mais discutido, principalmente porque muitas pessoas ainda não compreendem o quão prejudicial é a ausência afetiva dos pais na vida dos filhos. A explicação sobre como identificar o abandono afetivo, com exemplos claros de ações e omissões, ajudou a entender melhor as diversas formas que isso pode se manifestar no dia a dia.

    O ponto que mais me chamou a atenção foi a questão da indenização, que pode parecer uma solução para o sofrimento causado, mas o artigo lembra que, apesar de ser uma medida importante, o valor financeiro dificilmente irá “curar” o vazio emocional deixado por esse abandono. Além disso, achei interessante saber que a indenização pode ser solicitada por meio de provas documentais, como laudos psicológicos e até mesmo registros de negligência.

    Fiquei pensando sobre a importância de mais conscientização e apoio para os pais que podem estar enfrentando dificuldades em suas relações familiares, para que isso não se transforme em algo irreparável para as crianças e adolescentes.

  2. Joyce de Almeida

    Eu não sabia que tinha a possibilidade de receber indenização. A minha filha sofre pq o pai dela foi embora e não ligar para ela

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