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Aposentadoria especial dos vigilantes

Aposentadoria especial dos vigilantes

Após uma longa disputa judicial, os vigilantes alcançaram o reconhecimento ao direito de aposentadoria especial, desde que preenchidos todos os requisitos necessários para a sua concessão.

Insta salientar que, a aposentadoria especial é devida aos segurados que exercerem atividades que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física, conforme defende o art. 57 da Lei nº 8.213/1991.

A seguir, os principais questionamentos acerca do direito à aposentadoria especial dos vigilantes armados ou desarmados.

Principais questionamentos:

1. Sou vigilante, posso me aposentar mais cedo?

Sim. Após o julgamento do Tema 1031 do STJ, houve o reconhecimento de tal direito. Deste modo, você que exerce atividade diária de vigia, seja na segurança pública ou privada, poderá se aposentar aos 60 anos de idade e, com pelo menos 25 anos de contribuição nesta mesma atividade.

2. Somente vigilantes não armados podem requerer a aposentadoria em caráter especial?

Não. O STJ reconheceu o direito à aposentadoria especial a todos os vigilantes, independente do uso de arma durante a atividade laborativa.

Isto porque, o direito ao benefício vem do risco permanente da atividade, já que a integridade física do vigilante está exposta.

Ademais, o uso do Equipamento de Proteção Individual – EPI – não neutraliza por completo o perigo que o vigilante é submetido, assim, não há relevância o uso ou não da arma de fogo para configurar o direito a este benefício.

3. Tenho menos de 25 anos de contribuição como vigilante, consigo me aposentar em caráter especial?

Se o tempo de contribuição for inferior ao critério definido legalmente (25 anos) o vigilante não poderá se aposentar em caráter especial. Entretanto, o contribuinte poderá converter o tempo trabalhado nesta atividade em tempo de contribuição comum o que contribuirá para uma aposentadoria mais célere.

4. Já preenchi os requisitos legais, posso pedir aposentadoria especial como vigilante no MEU INSS?

Sim. O pedido de aposentadoria especial para vigilantes pode ser formalizado pelo MEU INSS através do acesso gov.br.

Destaca-se que para a realização deste pedido é necessário apresentar toda a documentação necessária para a análise do INSS, em especial o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

Quais são os critérios para o reconhecimento da aposentadoria especial dos vigilantes?

  • 25 anos de contribuição na atividade;
  • Ter no mínimo 60 anos de idade;
  • 86 pontos na soma de idade + 25 anos de contribuição (pela regra de transição);

Por fim, de forma resumida, os vigilantes, tais como o de segurança particular, vigilante de patrimônios, seja na guarda de eventos, empresas, instituições, hospitais etc., vigilantes de transporte de valores e de escolta armada, possuem direito à aposentadoria especial, observados todos os requisitos acima expostos.

Um comentário

  1. Elias Souza

    Visto o risco que os vigilantes correm diariamente para proteger tanto o patrimônio, quanto as pessoas ao redor, nada mais justo que essa concessão para os mesmos. Parabéns pela informação.

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