ARTIGOS

As consequências penais da sonegação fiscal

Entenda quais são as consequências penais da sonegação fiscal, as diversas formas de sonegação praticadas por pessoas jurídicas e suas devidas consequências legais.

Em primeiro lugar, entende-se como sonegação o ato de omitir ou esconder operações de cunho tributário fiscal.

Nesse sentido, o crime de sonegação consiste em prestar declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Fisco, bem como realizar alterações em livros contábeis, operações mercantis, elevar despesas fictícias visando a redução de tributos, dentre outras atividades, conforme dispõe o art. 1º da Lei nº 4.729/65.

A redução da arrecadação de tributos, ocasionados pelo aumento da sonegação fiscal, reflete na limitação do poder público em investir em programas governamentais que beneficiam diversas classes sociais e empresariais em nosso país.

Os tipos de sonegação vinculados a pessoa jurídica:

É notório que a cada novo ano, o percentual de empresas que sonegam impostos se eleva. Em 2023 o país deixou de arrecadar aproximadamente R$ 450 bilhões de reais, sendo a fraude fiscal e a sonegação de impostos alguns dos motivos que contribuíram para tal prejuízo aos cofres públicos.

Em um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mais de 60% das empresas de pequeno porte sonegam impostos, seguidas pelas empresas de médio porte que alcançam quase 50% de sonegação, contra 27% das grandes empresas.

Confira a lista dos principais crimes e atividades ilegais praticadas por pessoas jurídicas.

Apropriação indébita de valores:

Consiste no ato de retenção de valores de terceiros (empregados), deixando de repassar o valor devido ao governo federal. Um dos principais exemplos desta ocorrência é a retenção de imposto de renda na fonte.

Muitas empresas retêm CORRETAMENTE os valores relativos ao IRRF, contudo deixam de repassar tal valor, ocasionando em diversos autos de infrações junto à Receita Federal.

Ocultar rendimentos e ou informações:

Seguidamente, constituem ações de omissão de informações e rendimentos as seguintes práticas:

  • deixar de declarar todos os rendimentos adquiridos buscando a redução de tributos;
  • transmitir informações incompletas;
  • elevar as transações em dinheiro a fim de evitar registros documentais;
  • deixar de declarar recebimento de ganhos de investimentos e doações.

Alterações nas movimentações contábeis:

Uma das práticas mais comuns é a elevação do saldo da conta caixa e equivalentes de caixa em que são registrados os recursos financeiros disponíveis a curto prazo. Incluem dinheiro em espécie, cheques, títulos públicos a curto prazo, letras do tesouro nacional, dentre outros.

O aumento do fluxo de caixa em que o saldo se torna exorbitante é um dos principais indicativos de sonegação fiscal.

Juntamente com a prática de aumento do saldo da conta passivo, que passa a apresentar despesas fictícias com o intuito de reduzir o lucro tributável e os tributos incidentes sobre o lucro.

Consequências penais para o crime de sonegação fiscal:

Importante ressaltar que os crimes tributários são considerados crimes contra a ordem tributária, financeira e econômica, são puníveis com penalidades consideradas gravosas.

As consequências penais para o crime de sonegação fiscal estão expressas na Lei nº 4.729/1965, mais precisamente em seus artigos 1º e 4º, vejamos:

a- Processo de cunho criminal:

O acúmulo de condutas omissivas e ou ativas, além de chamar a atenção negativa da Receita Federal, pode ocasionar em um longo processo criminal.

Nesse sentido, as principais consequências do crime de sonegação fiscal são pena de detenção de seis meses a dois anos ou pena de reclusão de dois a cinco anos a depender do tipo de crime cometido.

b- Pena de multa:

De forma cumulativa a pena de prisão, o condenado em crimes de sonegação fiscal, deverá arcar com multa de dois a cinco vezes o valor do tributo sonegado, conforme consta na Lei 4.729/1965.

Consta ainda no art. 1º, §§§ 1º,2º e 3º, agravantes e causa de diminuição de pena que alteram a pena base do infrator.

Faz-se necessário ainda considerar que a Lei nº 8.137/1990 especifica demais condutas reprováveis que poderão sofrer a aplicação de multas mais gravosas.

c- Restrições fiscais:

A principal restrição sofrida pela empresa é a impossibilidade de participação em licitações dada a falta de acesso a certidão negativa de débitos tributários.

Além disso, a empresa fica impossibilitada de usufruir de empréstimos bancários, já que não poderá apresentar certidão negativa às instituições financeiras.

Em conclusão, é de extrema importância que as empresas cumpram, corretamente, com todas as obrigações tributárias a fim de evitar autuações, processos criminais e restrições fiscais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *