Entenda quais são as consequências penais da sonegação fiscal, as diversas formas de sonegação praticadas por pessoas jurídicas e suas devidas consequências legais.
Em primeiro lugar, entende-se como sonegação o ato de omitir ou esconder operações de cunho tributário fiscal.
Nesse sentido, o crime de sonegação consiste em prestar declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Fisco, bem como realizar alterações em livros contábeis, operações mercantis, elevar despesas fictícias visando a redução de tributos, dentre outras atividades, conforme dispõe o art. 1º da Lei nº 4.729/65.
A redução da arrecadação de tributos, ocasionados pelo aumento da sonegação fiscal, reflete na limitação do poder público em investir em programas governamentais que beneficiam diversas classes sociais e empresariais em nosso país.
Os tipos de sonegação vinculados a pessoa jurídica:
É notório que a cada novo ano, o percentual de empresas que sonegam impostos se eleva. Em 2023 o país deixou de arrecadar aproximadamente R$ 450 bilhões de reais, sendo a fraude fiscal e a sonegação de impostos alguns dos motivos que contribuíram para tal prejuízo aos cofres públicos.
Em um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mais de 60% das empresas de pequeno porte sonegam impostos, seguidas pelas empresas de médio porte que alcançam quase 50% de sonegação, contra 27% das grandes empresas.
Confira a lista dos principais crimes e atividades ilegais praticadas por pessoas jurídicas.
Apropriação indébita de valores:
Consiste no ato de retenção de valores de terceiros (empregados), deixando de repassar o valor devido ao governo federal. Um dos principais exemplos desta ocorrência é a retenção de imposto de renda na fonte.
Muitas empresas retêm CORRETAMENTE os valores relativos ao IRRF, contudo deixam de repassar tal valor, ocasionando em diversos autos de infrações junto à Receita Federal.
Ocultar rendimentos e ou informações:
Seguidamente, constituem ações de omissão de informações e rendimentos as seguintes práticas:
- deixar de declarar todos os rendimentos adquiridos buscando a redução de tributos;
- transmitir informações incompletas;
- elevar as transações em dinheiro a fim de evitar registros documentais;
- deixar de declarar recebimento de ganhos de investimentos e doações.
Alterações nas movimentações contábeis:
Uma das práticas mais comuns é a elevação do saldo da conta caixa e equivalentes de caixa em que são registrados os recursos financeiros disponíveis a curto prazo. Incluem dinheiro em espécie, cheques, títulos públicos a curto prazo, letras do tesouro nacional, dentre outros.
O aumento do fluxo de caixa em que o saldo se torna exorbitante é um dos principais indicativos de sonegação fiscal.
Juntamente com a prática de aumento do saldo da conta passivo, que passa a apresentar despesas fictícias com o intuito de reduzir o lucro tributável e os tributos incidentes sobre o lucro.
Consequências penais para o crime de sonegação fiscal:
Importante ressaltar que os crimes tributários são considerados crimes contra a ordem tributária, financeira e econômica, são puníveis com penalidades consideradas gravosas.
As consequências penais para o crime de sonegação fiscal estão expressas na Lei nº 4.729/1965, mais precisamente em seus artigos 1º e 4º, vejamos:
a- Processo de cunho criminal:
O acúmulo de condutas omissivas e ou ativas, além de chamar a atenção negativa da Receita Federal, pode ocasionar em um longo processo criminal.
Nesse sentido, as principais consequências do crime de sonegação fiscal são pena de detenção de seis meses a dois anos ou pena de reclusão de dois a cinco anos a depender do tipo de crime cometido.
b- Pena de multa:
De forma cumulativa a pena de prisão, o condenado em crimes de sonegação fiscal, deverá arcar com multa de dois a cinco vezes o valor do tributo sonegado, conforme consta na Lei 4.729/1965.
Consta ainda no art. 1º, §§§ 1º,2º e 3º, agravantes e causa de diminuição de pena que alteram a pena base do infrator.
Faz-se necessário ainda considerar que a Lei nº 8.137/1990 especifica demais condutas reprováveis que poderão sofrer a aplicação de multas mais gravosas.
c- Restrições fiscais:
A principal restrição sofrida pela empresa é a impossibilidade de participação em licitações dada a falta de acesso a certidão negativa de débitos tributários.
Além disso, a empresa fica impossibilitada de usufruir de empréstimos bancários, já que não poderá apresentar certidão negativa às instituições financeiras.
Em conclusão, é de extrema importância que as empresas cumpram, corretamente, com todas as obrigações tributárias a fim de evitar autuações, processos criminais e restrições fiscais.