Já ouviu falar em estelionato previdenciário? Entenda quais ações podem configurar este ilícito criminal.
Primeiramente, o estelionato em si é o ato de obter vantagem ilícita em prejuízo de terceiro, através de meios que induzem a erro (art. 171 CP).
Nesse sentido, na esfera previdenciária, o estelionato é o ato de causar prejuízos à previdência social utilizando-se de meios enganosos, como veremos a seguir:
Exemplos de ações estelionatárias:
- Falsificação de documentos, sejam laudos médicos, receitas e ou assinaturas;
- Inserção de informações falsas, como afirmações acerca de sua saúde que não são verídicas;
- Omissão de informações à Previdência Social.
Além disso, existem outras ações praticadas por terceiros visando receber uma parcela do benefício adquirido ilicitamente, como:
- Facilitação ou alteração de dados no sistema previdenciário;
- Violação de sigilo;
- Alteração de dados realizados por servidor público.
O estelionato previdenciário na prática:
Por exemplo, imagine uma pessoa que passou a receber benefício previdenciário após ser constatada determinada invalidez por meio de perícia médica.
No entanto, após um ano e meio, a invalidez deixou de existir e esse beneficiário optou em não informar ao INSS a sua nova condição, interessado em manter o seu benefício.
Não bastasse isso, o beneficiário ainda decidiu trabalhar informalmente para aumentar a sua renda e para que o INSS não descobrisse que, na verdade, a condição inválida já não mais existia.
Ou seja, o beneficiário cometeu um crime ao ser omisso sobre a sua atual condição e gerou prejuízos ao INSS, pois passou a receber um valor que não lhe era mais devido.
Juntamente com este exemplo, imagine que uma pessoa tenha amizade com um determinado médico e passa a comprar atestados médicos falsos.
O deferimento do benefício poderá ocorrer, contudo será por induzir a erro o INSS por meio de falsificação de informações, o que também é considerado um ato ilícito.
As consequências legais do estelionato previdenciário:
Agora, faz-se necessário pontuar as consequências legais destes atos que ocasionam prejuízos ao ente previdenciário.
Segundo o art. 171 do Código Penal, a pena é de reclusão de um a cinco anos para o estelionato de modo geral, mas o parágrafo terceiro eleva a pena em 1/3 por tal ato ser qualificado.
Isto porque, gerar prejuízos a um ente público – Autarquia Federal do governo federal – torna o estelionato mais gravoso.
Além da pena de reclusão, o estelionatário poderá enfrentar um processo cível de ressarcimento ao erário (devolução do benefício recebido indevidamente) movido pelo INSS.
Por fim, é necessário que a população saiba a importância do Instituto de Previdência Social na vida do brasileiro, devendo ter consciência de que qualquer prejuízo sofrido pelo INSS acarretará em prejuízos a quem realmente necessita do benefício.
Esse artigo explica de forma bem simples o que é o estelionato previdenciário, que é basicamente quando alguém tenta enganar o INSS para receber benefícios indevidos, seja falsificando documentos ou omitindo informações. O texto também destaca as consequências legais, como a prisão e a devolução do dinheiro recebido de forma errada. É um bom alerta para todos, já que fraudar o sistema prejudica quem realmente precisa do auxílio.
Parabens pelo artigo esclarecedor!
Dra., se eu receber auxílio doença e voltar a trabalhar antes, o INSS pode me processar?
Olá Maria, o INSS cancelará o seu benefício caso volte a exercer atividade remunerada. Sobre a possibilidade de sofrer um processo, a depender do caso, é sim possível, mas tudo depende do tamanho do prejuízo sofrido pela entidade.
Quaisquer outras dúvidas, entre contato via whatsapp. Será um prazer atendê-la.
Eu n sabia disso, conheço muita gente que faz isso aqui na minha rua