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Pensão alimentícia para maiores de 18 anos

pensão alimentícia para maiores de 18 anos

Uma das principais dúvidas no direito de família é acerca da possibilidade de recebimento de pensão alimentícia para maiores de 18 anos e até quando tal obrigação se estende.

À primeira vista, muitos brasileiros pensam que o pagamento da pensão alimentícia cessa quando o adolescente completa 18 anos de idade.

No entanto, a realidade é outra. Isto porque, quando os alimentos são definidos na via judicial, o marco temporal da maioridade não é absoluto.

Pensão alimentícia para maiores de 18 anos: Requisitos

Por exemplo, imagine que uma pessoa completou recentemente a idade de 18 anos e iniciou um curso técnico com duração de dois anos.

Este jovem não possui renda no presente momento, pois optou em estudar para alcançar maiores oportunidades.

Neste caso, a obrigatoriedade do genitor em manter o pagamento da pensão alimentícia será “prorrogada”, mesmo que o filho já tenha completado 18 anos de idade.

Desta forma, considera-se as principais justificativas que mantém o pagamento de pensão alimentícia após a maioridade civil:

a- Comprovação de vínculo estudantil através de matrícula em cursos técnicos, ensino superior ou até mesmo cursinhos de pré-vestibular;

b- Estar o(a) filho(a) solteiro(a). Casamento ou união estável constitui justificativa para a exoneração de alimentos;

c- Não possuir condições financeiras para custear as despesas com estudos ou até mesmo para o próprio sustento.

O que fazer se o genitor se nega a pagar a pensão ao filho que alcançou a maioridade?

Em contrapartida, muitos genitores deixam de pagar a verba alimentar quando o filho alcança a maioridade civil, alegando não haver a necessidade de custear quaisquer despesas.

Todavia, é importante esclarecer que se a pensão alimentícia foi determinada através de ação judicial, não pode o genitor deixar de pagar a verba alimentar sem autorização do juiz competente.

Neste caso, a pensão alimentícia aos maiores de 18 anos permanecerá sendo devida até decisão fundamentada por juiz de direito através da ação de exoneração que deverá ser movida pelo próprio genitor.

Ainda assim, se o genitor se negar a arcar com a verba alimentícia sob a justificativa de maioridade dos filhos, este poderá sofrer uma execução de alimentos.

Então, até quando o genitor estará obrigado a arcar com a pensão alimentícia?

Bem, já vimos que a obrigatoriedade não cessa automaticamente, sendo devida a pensão alimentícia para maiores de 18 anos, desde que cumpridos os requisitos legais para tal.

Insta salientar que, se o(a) filho(a) continuar comprovando vínculo estudantil mesmo em idade superior a 24 anos, pode o juiz entender pela continuidade do pagamento de pensão alimentícia.

Em resumo, a maioridade não cessa automaticamente o dever de arcar com a verba alimentar, devendo ser requerida pelo genitor através de ação de exoneração de alimentos.

Caso haja uma ação de exoneração, o ônus da prova será do(a) filho(a), que deverá demonstrar e comprovar, documentalmente, a sua real necessidade.

Um comentário

  1. Eduardo Pagliotto

    Gostei muito desse artigo! Eu achava que a pensão alimentícia acabava assim que a pessoa fazia 18 anos, mas agora entendi que, se a pessoa ainda estiver estudando ou não tiver condições de se manter, a pensão pode continuar. Ficou bem claro como funciona a questão judicial e o que fazer se o pai ou a mãe se negar a pagar.

  2. Camila de Souza

    Bem esclarecedor o artigo. Eu recebi pensão até os 23 anos, pois estava estudando

  3. Elias Souza

    Assunto interessante e de fácil entendimento. Muitas pessoas não tem conhecimento sobre o que a lei fala sobre esse tema.

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